A ministra da educação acaba de aprovar um despacho que introduz alterações nas actividades de enriquecimento curricular. Eis as novidades:
1.Todas as escolas do 1.º ciclo terão de oferecer a partir do próximo ano lectivo o ensino de Inglês ao 1.º e 2.º anos de escolaridade, no âmbito das actividades de enriquecimento curricular, com uma duração máxima semanal de 90 minutos. Nos 3º e 4º anos, a duração máxima semanal será de 135 minutos. Em ambos os casos, a duração diária de cada bloco não pode ultrapassar os 45 minutos.
2. O despacho actualiza a comparticipação financeira que será concedida às entidades promotoras das actividades de enriquecimento curricular, como as autarquias locais, as associações de pais, as instituições particulares de solidariedade social e os agrupamentos de escolas. Se uma daquelas entidades oferecer o ensino de Inglês, Música e actividade física e desportiva, por exemplo, receberá por aluno/ano 262,5 euros, mais 12,5 euros do que no presente ano lectivo.
3.O apoio ao estudo é obrigatoriamente oferecido pelo agrupamento de escola e não é alvo de comparticipação financeira.
4.O tempo de serviço prestado pelos professores no âmbito destas actividades conta para efeitos de concurso de docentes, desde que tenham as qualificações profissionais para a docência da actividade.
5.Em relação aos docentes, fica ainda definido o valor mínimo das remunerações por hora lectiva, de acordo com as habilitações dos professores.
1 comentário:
ler todo o blog, muito bom
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